
A cidade de São Paulo está prestes a colocar uma lei em vigor. A lei 14.459/07. Segundo ela, todas as edificações com mais de quatro cômodos são obrigadas a prever, em seu projeto e construção, um sistema de aquecimento solar para água. Isso porque estima-se que no Brasil, durante o horário de pico, cerca de 60% do consumo da energia elétrica é advinda dos chuveiros elétricos. Embora alguns especialistas discordem sobre a medida, com críticas técnicas e políticas, para mim é claro que ela é mais do que acertada. Se existem questões técnicas a serem resolvidas, que sejam resolvidas. No caso das questões políticas, que se promova um debate público e se chegue a um acordo. O que não podemos deixar de lado é a oportunidade de iniciar a mudança da nossa matriz energética rumo à energia solar. Embora a energia elétrica brasileira seja predominantemente oriunda de hidroelétricas e não dos combustíveis fósseis, o país está crescendo economicamente, e é preciso, aumentar a geração, ou captação nesse caso, de energias renováveis. Isso vai aliviar o sistema hidroelétrico, liberando-o do uso residencial para o uso industrial, que tanto precisaremos. Outra coisa importante é pulverizar as fontes de energia. Os sistemas pequenos e distribuidos causam menor impacto ambiental do que os grandes sistemas de geração e distribuição de energia. A lei veio e veio tarde. Já deveria ter sido implantada há muito tempo. Espero ansiosamente por mais uma dúzia delas, incentivando o uso das energias renováveis em micro escala. Elas são a resposta do futuro para a sustentabilidade da raça humana no planeta.
Sábado, Fevereiro 16, 2008
Aquecimento solar de água
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